Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro Seropédica, 22 de Setembro de 2026

Resumo do Componente Curricular

Dados Gerais do Componente Curricular
Tipo do Componente Curricular: MÓDULO
Unidade Responsável: PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS EM DESENVOLVIMENTO, AGRICULTURA E SOCIEDADE/ICHS (12.28.01.00.00.00.80)
Código: IH-1567
Nome: MOVIMENTOS SOCIAIS
Carga Horária Teórica: 60 h.
Carga Horária Prática: 0 h.
Carga Horária de Ead: 0 h.
Carga Horária Total: 60 h.
Pré-Requisitos:
Co-Requisitos:
Equivalências:
Excluir da Avaliação Institucional: Não
Matriculável On-Line: Sim
Horário Flexível da Turma: Sim
Horário Flexível do Docente: Sim
Obrigatoriedade de Nota Final: Sim
Pode Criar Turma Sem Solicitação: Sim
Necessita de Orientador: Não
Exige Horário: Sim
Permite CH Compartilhada: Não
Permite Múltiplas Aprovações: Não
Quantidade de Avaliações: 1
Ementa/Descrição: A disciplina trata o tema dos movimentos sociais do ponto de vistas de sua relação com a constituição de concepções de direitos, das formas como os direitos se relacionam com formas jurídicas e dos efeitos da jurisdicialização da sociedade sobre os movimentos sociais.
Referências: AGRIKOLIANSKY, Eric. Les usages protestaires du droit. IN FILLIEULLE, O.; AGRIKOLIANSKY, E. e SOMMIER, I. Penser les mouvements sociaux. Conflits sociaux et constestations dans les societies contemporaines. Paris: La Découverte, 2010. THOMPSON, E. P. Senhores e caçadores. São Paulo. Cia. das Letras, 1987, parte I (Windsor, caps. 1, 2 e 3), Parte III (Whigs, caps. 9 e 10). LEFORT, Claude. A Invenção Democrática. São Paulo, Brasiliense, 1981. Cap. 1 "Direitos do homem e política" MARSHALL, T. H. Cidadania, Classe Social e Status. Rio, Zahar, 1967. Cap. III “Cidadania e classe social”. BOBBIO, N. A era dos direitos. Rio de Janeiro, Campus, 1992. Primeira parte, caps: “Sobre os fundamentos do direito do homem”; “Presente futuro dos direitos do homem”; “A era dos direitos”; “Direitos do homem e sociedade”. Segunda parte: “A Revoluçào Francesa e os direitos do homem”; “A herança da grande Revolução”. WEBER, Max. Economia y Sociedad. México, Fondo de Cultura, 1996, Parte: “Economia y derecho (Sociologia del Derecho)”. p. 498 a 660. FOUCAULT, Michel. Microfísica do poder. Rio de Janeiro: Graal, 1984 (4ª. Ed). Cap. 3. “Sobre a justiça popular”. BOURDIEU, Pierre. O poder simbólico. Rio de Janeiro, Bertrand Brasil; Lisboa, Difel, 1989. Cap “A força do direito. Elementos para uma sociologia do campo jurídico” (p. 209 a 254). HABERMAS, Jurgen. A Inclusão do outro. São Paulo, Loyola, 2002. Cap. “A luta pelo reconhecimento no Estado autoritário de direito”. SANTOS, Boaventura de Sousa. A crítica da razão indolente. Contra o desperdício da experiência. São Paulo, Cortes, 200. Cap. “Para uma concepção pós moderna do direito” (p. 119 a 188) CAMAILLE, Jacques. “O modelo de Janus da regulação jurídica. As transformações do estatuto político da justiça”. In Revista Crítica de Ciências Sociais, 87, dezembro de 2009. GINZBURG, Carlo. El Juez y el historiador. Anotaciones al margen del caso Sofri. Madrid: Anaya & Mario Muchnik, 1993. SANTOS, Boaventura de Sousa. Pela mão de Alice. O social e o político na pós-modernidade. São Paulo: Cortez, 1995. Cap. “Sociologia dos Tribunais e democratização da justiça” (p. 161 a 186) SADEK, Maria Teresa. “Judiciário: Mudanças e reformas”. In Estudos avançados. vol.18 no.51 São Paulo. Mai/agosto. 2004 ARANTES, Rogério B. Direito e política: O Ministério Público e a defesa dos direitos difusos. In Revista Brasileira de C. Sociais, vol. 14, no. 39, fev. 1999. SARAT, Austin e SCHEINGOLD, Stuart. What cause lawyers do for, and to social movements. In Sarat, Austin e Scheingold, Stuart (eds). Cause Lawyers and social movements. California : Stanford University Press. 2006. MARSHALL, Anna-Maria. “Social Movement Strategies and the participatory potential litigation”. In Sarat, Austin e Scheingold, Stuart (eds). Cause Lawyers and social movements. California : Stanford University Press. 2006. SIGAUD, Lygia. “Direito e coerção moral no mundo dos engenhos” In Revista Estudos Históricos, 1996. Disponível em http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/reh/article/view/2030/1169 SIGAUD, Lygia. “Armadilhas da honra e do perdão: usos sociais do direito na mata pernambucana”. Mana vol.10 no.1 Rio de Janeiro Apr. 2004. Disponível em http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0104-93132004000100005&script=sci_arttext MOURA, Margarida Maria. “Invasão, expulsão e sucessão”. Anuário Antropológico, São Paulo, v. 82, p. 82-97, 1982. PALMEIRA, Moacir. Desmobilização e conflito: relações entre trabalhadores e patrões na agroindústria pernambucana. In Bernardo Mançano Fernandes, Leonilde Servolo de Medeiros e Maria Ignez Paulilo (orgs). Lutas camponesas contemporâneas: condições, dilemas e conquistas. Vol. I O campesinato como sujeito político nas décadas de 1950 a 1980. São Paulo: Ed. da Unesp. 2009. Col. História Social do Campesinato. CHAGAS, Miriam de Fátima. A política do reconhecimento dos "remanescentes das comunidades dos quilombos". Horiz. antropol., Jul 2001, vol.7, no.15 ALMEIDA, Alfredo Wagner Berno de . Terras de preto, terras de santo, terras de índio: uso comum e conflitos. In Nelson Delgado. Brasil rural em debate. Brasília: MDA/SDT e IICA, 2010. MESZAROS, George. O MST e o Estado de Direito no Brasil, In Carter, Miguel. (org.) Combatendo a desigualdade social. O MST e a reforma agrária no Brasil. São Paulo: Unesp, 2010. HOUTZAGER, Peter. (2006). El movimento de los sin tierra (MST) y el campo jurídico en Brasil. In El otro derecho, 35, dez. 2006, Bogotá.

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