O Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Administração, do Instituto Multidisciplinar, no Campus Nova Iguaçu, da UFRRJ, nos termos dos Artigos 35, 36, 37 e 38 do Regimento Geral da UFRRJ, convoca todos os discentes ativos do curso de graduação em Administração, do Campus Nova Iguaçu, da UFRRJ para a eleição de três representantes titulares e três representantes suplentes da categoria junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Administração, com mandato de um ano, de acordo com os seguintes procedimentos:
1) Da Comissão Eleitoral:
a) o Plenário do Colegiado do Curso de Graduação em Administração designará Comissão Eleitoral responsável pela coordenação e fiscalização do pleito.
2) Da inscrição dos candidatos:
a) poderão inscrever-se todos os discentes ativos do curso de graduação em Administração, do Campus Nova Iguaçu, da UFRRJ;
b) as inscrições poderão ser feitas junto à Secretaria do curso, de 16 a 17 de Maio 2019, das 15h às 20h;
c) as inscrições deverão ser feitas pessoalmente;
d) serão aceitas inscrições por procuração, desde que devidamente justificadas.
3) Dos eleitores:
a) poderão votar todos os discentes ativos do curso de graduação em Administração, do Campus Nova Iguaçu, da UFRRJ.
4) Da votação:
a) as mesas receptoras de votos funcionarão nos dias 21 a 24 de Maio de 2019, em locais e horários a serem divulgados pela Comissão Eleitoral;
b) cada votante deverá assinar lista de presença, devidamente rubricada pela Comissão Eleitoral;
c) as cédulas conterão os nomes de todos os inscritos, em ordem a ser sorteada pela Comissão Eleitoral;
d) os nomes serão precedidos de parênteses para que o eleitor assinale com um “X” a sua escolha;
e) cada eleitor poderá votar em até três nomes;
f) será considerado voto nulo a cédula que contiver mais de três nomes assinalados, rasuras e/ou palavras acrescentadas.
5) Da apuração do resultado:
a) terminado o trabalho de votação, a Comissão Eleitoral procederá a apuração dos votos, à vista de qualquer interessado, lavrando a ata correspondente;
b) a ata, assinada pela Comissão Eleitoral, consignará os nomes de todos os candidatos com os respectivos números de votos, o número total de votantes, o número de cédulas apuradas, os votos nulos e em branco;
c) serão considerados eleitos representantes titulares dos discentes o 1º, 2º e 3º colocados e suplentes o 4º, 5º e 6º colocados;
d) caso haja empate no número de votos, o critério de desempate será pelo tempo de vinculo do discente no curso de Administração;
e) haverá lista de reserva para eventual substituição dos titulares e/ou suplentes, respeitando-se sempre o número de votos no pleito.
6) Dos recursos:
a) os recursos relativos ao processo eleitoral poderão ser impetrados junto à Comissão Eleitoral durante as 48 horas que se seguirem à divulgação do resultado do pleito pela mesma;
b) ao resultado do recurso previsto no item anterior cabe ainda recurso ao Colegiado do Curso de Graduação em Administração, desde que impetrado nas 48 horas que se seguirem à decisão da Comissão Eleitoral;
c) cumpridos os prazos para apresentação de recursos, a Comissão Eleitoral destruirá as cédulas utilizadas no pleito.
7) Da nomeação dos eleitos:
a) a Comissão Eleitoral entregará à Secretaria do Curso de Graduação em Administração a ata da apuração do resultado do pleito;
b) o presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Administração solicitará a expedição de portaria nomeando os eleitos.