Entre as relações de trabalho e a proteção previdenciária: a construção histórica do segurado especial no Brasil
segurado especial; direitos previdenciários; previdência social rural; vulnerabilidade social; hipossuficiência
O presente trabalho analisa o processo de construção dos direitos sociais previdenciários destinados aos trabalhadores rurais e, nesse contexto, o surgimento da categoria jurídica do segurado especial. Instituída pela Lei nº 8.213/1991, essa categoria abrange trabalhadores rurais que exercem atividade sem vínculo de emprego, individualmente ou em regime de economia familiar, atualmente inseridos no contexto da agricultura familiar. A pesquisa leva em conta a história dos movimentos sociais que deram suporte à luta pela construção desses direitos previdenciários. Apresenta o ambiente constitucional brasileiro, desde a primeira Constituição, para, em seguida, analisar as normas infraconstitucionais que instituíram e disciplinaram os direitos previdenciários. Nessa trajetória, os movimentos sociais revelam-se como elementos norteadores de uma busca por direitos que se mostrou tardia quando comparada à proteção conferida ao trabalho urbano e aos direitos nele estabelecidos. A previdência social rural é analisada, sobretudo, pelo viés da cidadania, considerando as questões de gênero e evidenciando as diferentes condições vivenciadas por homens e mulheres em um contexto marcado pela (in)visibilidade do trabalho rural em um país cuja formação histórica está profundamente ligada à terra, seja pela extração de riquezas, seja pela atividade agropecuária. A partir da efetivação da isonomia entre trabalhadores rurais e urbanos promovida pela Constituição de 1988, analisam-se os direitos então instituídos e o contexto histórico e social que possibilitou sua construção. Por fim, a pesquisa concentra-se nas dificuldades enfrentadas pelo segurado especial para comprovar o exercício da atividade rural, decorrentes de sua inserção em relações de trabalho distintas daquelas próprias do meio urbano e da exigência de demonstração dessa condição para o reconhecimento dos direitos previdenciários.