O uso do composto orgânico de Resíduos Sólidos Orgânicos Urbanos na agricultura, legislação e perspectivas futuras para os sistemas orgânicos de produção.
Compostagem de resíduos orgânicos urbanos; legislação; agricultura orgânica.
A compostagem de Resíduos Sólidos Orgânicos Urbanos (RSOU) tem se mostrado uma importante ferramenta para a destinação ambientalmente adequada dessa fração dos resíduos produzidos nas cidades e, proporciona ainda, a geração de insumos para uso na agricultura. O composto orgânico, através de suas propriedades físicas, químicas e biológicas, pode ter diferentes empregos, seja como condicionador de solo, substrato para plantas ou fertilizante, cada qual regulamentado por instruções normativas específicas, que determinam sua classificação quanto à origem, padrões de qualidade e limites de contaminantes. Para os Sistemas Orgânicos de Produção, a IN MAPA 46/2011, que regulamenta os produtos permitidos para esse modelo agrícola, o composto que utiliza matéria prima de origem urbana, recebe uma restrição de uso, sendo admitido apenas para culturas perenes, florestais e ornamentais. Ao impor tal limitação, acaba por considerá-lo, assim como aqueles que recebem despejos de origem sanitária ou outras fontes conhecidas de contaminantes, apresentados em outras normativas. Em pesquisa preliminar realizada para reunir laudos analíticos de amostras de composto orgânico de RSOU, constatou-se que existe pouco material técnico e científico que embase uma possível alteração dessa restrição de uso. Percebe-se também, a falta de documentos técnicos que orientem sobre uma correta coleta de amostras para fertilizantes orgânicos sólidos e quais parâmetros devem ser analisados para atender a complexa legislação dos insumos agrícolas. Com isso, são gerados resultados pouco robustos, com lacunas importantes a serem preenchidas, principalmente para atender aqueles parâmetros da agricultura orgânica. Nesse sentido, o objetivo desse trabalho, será realizar um software/aplicativo, capaz de orientar o usuário sobre uma correta coleta de amostras, quais parâmetros devem ser analisados segundo a legislação vigente e armazenamento de dados. Como resultado, espera-se criar subsídios para a pesquisa relacionada ao tema e ampliar a discussão sobre o uso irrestrito de composto de RSOU na agricultura orgânica, para uma possível alteração da IN 46/2011.