O uso do composto orgânico de Resíduos Sólidos Orgânicos Urbanos na agricultura, legislação e perspectivas futuras para os sistemas orgânicos de produção.
Compostagem de resíduos orgânicos urbanos; legislação; agricultura orgânica.
A compostagem de Resíduos Sólidos Orgânicos Urbanos (RSOU) tem se mostrado uma importante ferramenta para a destinação ambientalmente adequada dessa fração dos resíduos produzidos nas cidades e proporciona, ainda, a geração de insumos para uso na agricultura. O composto orgânico, por meio de suas propriedades físicas, químicas e biológicas, pode ter diferentes empregos, seja como condicionador de solo, seja como substrato para plantas ou fertilizante, cada qual regulamentado por instruções normativas específicas, que determinam sua classificação quanto à origem, aos padrões de qualidade e aos limites de contaminantes. Para os Sistemas Orgânicos de Produção, esses limites e parâmetros são determinados pela Portaria nº 52/2021. Em pesquisa preliminar realizada para reunir laudos analíticos de amostras de composto orgânico de RSOU, constatou-se que existe pouco material técnico e científico sobre sua qualidade. Percebe-se também, a falta de documentos técnicos que orientem sobre uma correta coleta de amostras para fertilizantes orgânicos sólidos e quais parâmetros devem ser analisados para atender à complexa legislação dos insumos agrícolas. Com isso, são gerados resultados pouco robustos, com lacunas importantes a serem preenchidas, principalmente para atender àqueles parâmetros da agricultura orgânica. Nesse sentido, o objetivo deste trabalho será realizar um manual/protocolo capaz de orientar o usuário sobre uma correta coleta de amostras, quais parâmetros devem ser analisados segundo a legislação vigente e armazenamento de dados. Como resultado, espera-se criar subsídios para monitorar a qualidade do composto produzido a partir de RSOU e sua segurança para uso na agricultura, especialmente para a Agricultura Orgânica.