Banca de DEFESA: MELQUISEDEC NESTOR

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : MELQUISEDEC NESTOR
DATA : 25/02/2022
HORA: 14:00
LOCAL: Google meet (meet.google.com/amb-nook-xsy)
TÍTULO:

Incentivos fiscais como instrumentos de desenvolvimento regional: o caso do polo metalmecânico do estado do Rio de Janeiro.


PALAVRAS-CHAVES:

Incentivo Fiscal; Desenvolvimento Regional; Lei 8.960/2020; Estado do Rio de Janeiro


PÁGINAS: 36
RESUMO:

Em um ambiente de disputa pelos investimentos privados, principalmente externos, redução de políticas federais coordenadas de desenvolvimento regional, crescimento regional desigual e autonomia tributária por parte dos Estados, resulta na guerra fiscal entre os entes subnacionais. Este trabalho teve como objetivo computar a importância do setor metalmecânico para a economia fluminense, mensurar os impactos socioeconômicos em virtude da entrada em operação de novas empresas que manifestaram interesse em investir no estado do Rio de Janeiro e, por fim, estimar o impacto orçamentário e financeiro líquido na arrecadação estadual de ICMS e FECP, caso o tratamento tributário diferenciado disposto na Lei Nº 8.960/2020 passe a vigorar no estado. Ao alcançar os objetivos propostos, este trabalho também foi capaz responder as alegações feitas pelo MP/RJ na ação direta de inconstitucionalidade (ADI), visto que realizou a estimativa do impacto orçamentário e financeiro e da renúncia de receita pública da Lei Nº 8.960/2020. Para alcançar o objetivo proposto, foi empreendido o método de insumoproduto. Como base de dados, foi utilizado a matriz com tecnologia setor x setor com ano-base 2015 construída por Cabral e Oliveira (2020) com o setor metalmecânico fluminense desagregado. Os resultados revelaram que o setor metalmecânico fluminense representa 4,9% do PIB fluminense. Os principais encadeamentos produtivos do polo metalmecânico acontecem com os setores Indústrias extrativas; Máquinas e equipamentos; Outras indústrias de manufatura; Transporte, armazenagem e correio e Atividades científicas, profissionais e técnicas. Quando se analisou o impacto dos investimentos das oito empresas que manifestaram interesse em estabelecer suas atividades no território fluminense, caso o tratamento tributário diferenciado disposto na Lei Nº 8.960/2020 passe a vigorar no ERJ, mensurou que os investimentos vão aumentar o VAB em R$ 2.191,81 milhões (em R$ de 2020), vão gerar 4.731 ocupações diretas, indiretas e induzidas na economia fluminense e aumentar a arrecadação de ICMS e FECP em, aproximadamente, R$ 118,3 milhões. Desta forma, estimou que caso a Lei 8.960/2020 passasse a vigorar, o Impacto líquido de arrecadação de ICMS e FECP apenas com os investimentos já anunciados na ADI, seriam da ordem de R$ 4,86 milhões. Este resultado revela, que no caso da Lei Nº 8.960/2020, a mesma pode ser entendida como uma política pública de adensamento produtivo e desconcentração da atividade econômica de modo a catalisar o desenvolvimento socioeconômico dos municípios do interior, visto que o setor metalmecânico fluminense apresenta níveis de qualificação e renda superiores à economia nacional. Diante disso, é possível concluir que a Lei do polo metalmecânico do estado do Rio de Janeiro pode ser entendida como um instrumento de desenvolvimento regional.


MEMBROS DA BANCA:
Externa à Instituição - ADRIANA FIOROTTI CAMPOS - UFES
Interno - 051.915.177-17 - EVERLAM ELIAS MONTIBELER - UFES
Interno - 1847490 - JOILSON DE ASSIS CABRAL
Interno - 1365608 - THIERRY MOLNAR PRATES
Notícia cadastrada em: 24/02/2022 16:43
SIGAA | Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTIC/UFRRJ - (21) 2681-4638 | Copyright © 2006-2026 - UFRN - sig-node2.ufrrj.br.producao2i1