"DILEMAS DO NOVO CONSTITUCIONALISMO LATINO-AMERICANO: DEMOCRACIA E PARTICIPAÇÃO NA BOLIVIA CONTEMPORÂNEA "
Novo Constitucionalismo Latino-Americano
Plurinacionalidade
Participação
Esta dissertação debate o Novo Constitucionalismo Latino-Americano, progressista e democrático, e a produção de mecanismos institucionais que maximizam a participação dos cidadãos. Para entender esse fenômeno a Constituição Boliviana foi estudada, baseando-se na hipótese de que a mesma se configurou enquanto inflexão dentro do próprio movimento do Novo Constitucionalismo dos anos 2000. Para chegar à contemporaneidade, foi realizada uma análise histórica dos movimentos políticos do século XX, desde a Revolução de 1952, passando pelo ciclo de ditaduras militares e, finalmente, chegando à redemocratização, que só se concretizou na Bolívia em 1985. Este período foi conturbado do ponto de vista social, institucional, político e econômico, pois sob a égide de políticas públicas neoliberais, verificaram-se efeitos devastadores nos países latino-americanos. A insatisfação popular, no início dos anos 2000, provocou uma onda de manifestações, originando as chamadas “Guerras da Água e do Gás”, as quais foram determinantes para o resultado eleitoral favorável a Evo Morales e ao seu partido, o Movimento ao Socialismo (MAS). Um dos compromissos eleitorais assumidos por Morales foi a elaboração de uma nova Constituição para a Bolívia, que refundaria o país. Para que se alcançasse as pretensões plurinacionais refundadoras do MAS, travou-se uma luta acirrada com a oposição, visto que a Constituição levou quase dois anos para ser promulgada depois de aprovada. Finalmente promulgada, o que mais se destacou na nova Constituição foi seu conteúdo étnico, que não aparece em Constituições do mesmo movimento. Para tal afirmação, comparou-se a nova Constituição da Bolívia com a Constituição do Equador, do mesmo período, tanto nos mecanismos de participação, quanto nos conteúdos étnicos.